Cargas e encomendas
Na Ecojet S.A. Carga sabemos o quanto é importante para você ter um serviço de transporte rápido e seguro para suas remessas em todo o país. É por isso que oferecemos uma solução abrangente de transporte aéreo de envelopes, encomendas e cargas com alto foco na qualidade e segurança.
Contamos com uma extensa rede de rotas aéreas e uma equipe de especialistas em logística que garantem que sua remessa chegue ao destino no prazo.
Nossos serviços:
- Carga geral.
- Carga Perecível.
- Restos humanos.
- Aluguer de contentores de segurança.
- Clientes corporativos
Carga geral
Este tipo de carga não necessita de nenhum manuseio ou manuseio especializado, devendo apenas estar acondicionada em embalagens adequadas. Dentro desta classificação estão têxteis, autopeças simples, móveis (móveis e pertences), alimentos embalados, entre outros.
Para o transporte deste tipo de carga não é necessária documentação anexa.
Este tipo de carga não tem nenhuma restrição para sua aceitação na ECOJET S.A., exceto a respectiva coordenação devido ao espaço nas caixas de correio e disponibilidade de carga útil da aeronave.


Carga Perecível
Cargas perecíveis são cargas que estão sujeitas a decomposição, deterioração ou depreciação, são cargas que devem ser transportadas com prioridade, pois possuem vida útil muito curta, como frutas, peixes, embutidos, etc.
Os produtos típicos desta categoria são:
- Produtos lácteos
- Produtos congelados
- Flores, frutas e vegetais
- Soros, vacinas
- Peixe, carne, jornais, material de imprensa, etc.
Para embarcar esse tipo de carga é necessário contar com embalagens que possam reduzir a perda de calor e evitar vazamentos do produto.
Restos humanos
RESTOS HUMANOS (HUMAN REMAINS) Termo utilizado por companhias aéreas e autoridades de aviação civil para generalizar a expressão “cadáveres, restos humanos e cadavéricos durante seu manuseio e transporte.
Ecojet S.A. transporta HUM como carga por via aérea devidamente autorizada por escrito pela Sede Nacional de Carga ou de Controle de Carga.
1. Aceitação
- Somente serão aceitos para transporte HUM caso tenham falecido por doença não contagiosa, e cujo cadáver tenha passado por processos de formalização (NOTA 1) para sua conservação. Este processo deve ser realizado no prazo de 48 horas a partir da data do óbito e deve ser comprovado por certidão de óbito.
Nota 1: A formolização de um cadáver é entendida como o processo realizado para retardar o processo de decomposição. Caso tenha sido realizada autópsia ao corpo, deverão ser cumpridos os procedimentos adicionais correspondentes, os quais deverão ser atestados através do atestado médico ou adicional.
- O peso da carga será considerado para arrecadação, de acordo com a idade aproximada do cadáver:
- Recém-nascido até 1 ano: 30 Kg
- Entre 1 ano a 5 anos: 50 Kg
- Entre 6 anos a 13 anos: 100 Kg
- Maiores de 14 anos: 150 Kg
2. Embalagem
As embalagens apropriadas para embarques nacionais deverão conter combinação adequada para evitar vazamentos, entre o caixão, material absorvente e lona conforme as seguintes:
- Caixão de madeira resistente cujo interior deve ter material absorvente, deve ser fechado e lacrado.
- Proteção com papelão que servirá também como material absorvente.
1.-
2.-
3.-
4.-
Coloque uma capa plástica, que tem como objetivo fixar o papelão absorvente.
Colocado com lona ou tenda resistente e impermeável, fechada com fita adesiva (Masking, Tape), cujo objetivo é evitar respingos de líquidos em caso de saída de fluidos do caixão para o exterior.
Opção de embalagem final 1 (Masking, fita)
Opção de Embalagem Final 2 (Fechada com corda)
3. Rotulagem e Marcação
As etiquetas e marcações do caixão deverão ser as mesmas utilizadas para carga geral; não serão aceitas outras marcações além das indicadas abaixo.:
- Nome e endereço do expedidor e do destinatário, acrescentando sempre que possível o número de telefone do destinatário.
- Número do Conhecimento Aéreo (AWB).
- Aeroporto de destino.
- Número de peças que compõem o envio.
- Peso.
- O símbolo (seta (⇧) deve ser colocado para indicar a localização da cabeça
- Manipulação de rótulos: “POSIÇÃO” e “FRÁGIL”.
Exemplo:
4. Requisitos para aceitação
Os Requisitos para o transporte de HUM na Ecojet S.A. são os seguintes:
- Autorização da Sede Nacional de Cargas ou de Controle de Carga.
- Certificado de defunção
- Certificado de formalização, se os restos mortais estiverem dentro de 48 horas após a morte.
- Certificado de embalsamamento, se os restos mortais tiverem mais de 48 horas.
- Autorização de transporte policial
- Embalagem adequada: (Descrição da embalagem) a embalagem final deverá ser forrada com lona (para evitar vazamento de líquidos) fornecida pelo cliente.
- A embalagem não deve exalar odores e/ou exsudações.
5. Entrega de Restos Humanos
Devem ser tomadas medidas prévias para garantir que os carregamentos de restos mortais sejam removidos pelo destinatário assim que cheguem ao seu destino final.

Aluguel de contêineres de segurança
Se você precisa enviar uma carga urgente, vulnerável e garantir que ela chegue ao destino no menor tempo possível, oferecemos nosso serviço de aluguel de contêineres lacrados de segurança com prioridade na saída da carga.
Nossos contêineres de segurança são resistentes e duráveis, projetados para proteger sua carga durante todo o processo de transporte. Além disso, com envio prioritário, garantimos que seu contêiner seja carregado no primeiro voo disponível, reduzindo significativamente o tempo de trânsito.
Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos serviços prioritários de aluguel de contêineres de segurança de saída e como podemos ajudá-lo a atender às suas necessidades de remessa expressa.
Clientes corporativos
Oferecemos serviços a clientes corporativos especificamente projetados para atender às necessidades de empresas que necessitam de remessas frequentes e regulares. Este serviço está disponível para empresas de todos os portes e setores.
Como cliente corporativo, você terá acesso a uma ampla variedade de benefícios tarifários, incluindo preços preferenciais e uma tarifa fixa para remessas regulares. Esses benefícios economizarão tempo e dinheiro ao não enviar seus produtos e melhorarão a eficiência de sua cadeia de suprimentos.
Além de dois benefícios tarifários, como cliente corporativo você também terá acesso a um atendimento personalizado e a uma equipe de especialistas em logística que o avaliará em todos os momentos. Garantimos que oferecemos um serviço de alta qualidade que atenda às suas necessidades específicas e supere as suas expectativas.
Entre em contato conosco para saber mais sobre nosso atendimento ao seu cliente corporativo e como podemos ajudá-lo a melhorar a logística da sua empresa. Estamos empenhados em fornecer um serviço confiável e eficiente para suas remessas frequentes.

Endereços
Cochabamba
Escritório do aeroporto

Endereço: Avenida Guillermo Killman (Aeroporto Antigo) CADEXCO Meio Ambiente
Área: Aeroporto
Mapa: https://goo.gl/maps/eBwFYwueU7GumcYu5
Telefone: 69420313
Horários de atenção:
- Segunda a Sexta: 04:30 a 20:30
- Sábados: 04:30 a 14:00
- Domingos: 06:00 a 20:30
Oficina Central

Endereço: Calle 16 de Julio entre Calle La Paz e Plazuela Constitución
Área: Quintanilha
Mapa: https://maps.app.goo.gl/nCLeWSaKs7jS1CBp8
Telefones: 4141108 - 69420314
Horários de atenção:
- Segunda a Sexta: 08:30 a 17:30
- Sábados: 08:30 a 12:30
- Domingos: Sem atenção
La Paz
Escritório do aeroporto

Endereço: Aeroporto Internacional de El Alto
Área: Aeroporto
Mapa: https://goo.gl/maps/dP8C2EbrP2NTQonDA
Telefone: 69420396
Horários de atenção:
- Segunda a Sexta: 06:00 a 19:00
- Sábados: 06:00 a 13:00
- Domingos: 09:00 a 17:00
Oficina Central

Endereço: Av Héroes del Pacífico construindo heróis do Pacífico
Área: Miraflores
Mapa: https://maps.app.goo.gl/UfNHnmAdv612dBZr8
Telefones: 2-153700 - 69420397
Horários de atenção:
- Segunda a Sexta: 09:00 a 16:00
- Sábados: 09:00 a 12:30
- Domingos: Sem atenção
Santa Cruz
Escritório do aeroporto

Endereço: Aeroporto Internacional Viru Viru, balcões Ecojet
Área: Aeroporto Viru Viru
Mapa: https://maps.app.goo.gl/DhXkozkuqdbED3zJ7
Telefone: 69420457
Horários de atenção:
- Segunda a sexta: 2 horas antes da partida do voo às 19h30.
- Sábados: 06:00 a 12:00
- Domingos: 07:00 a 19:30
Escritório Central (TROMPILLO)

Endereço: Avenida Cap. Horacio Vásquez s/n UV26 MZ024
Área: 2º anel da Avenida la Barranca, Aeroporto El Trompillo
Mapa: https://maps.app.goo.gl/ds8JGh5NhFPJ6tZA7
Telefones: 69420459
Horários de atenção:
- Segunda a Sexta: 09:00 a 12:00 14:00 a 18:00
- Sábados: 08:30 a 12:30
- Domingos: Sem atenção
Rurrenabaque

Endereço: Antigo Terminal do Aeroporto de Rurrenabaque
Área: Aeroporto
Mapa: https://goo.gl/maps/RyAjwBBo6aUvARbf9
Telefone: 69423979
Horários de atenção:
- Segunda, terça, quarta e sexta: 8:00 a 12:00 - 14:00 a 18:00
- Quinta-feira de: 7:00 a 12:00
Riberalta
Escritório do aeroporto

Endereço: Calle Tarija esquina La Paz (aeroporto)
Área: Aeroporto
Mapa: https://goo.gl/maps/jjsM9qYS7QnErdhw9
Telefone: 69420434
Horários de atenção:
- Segunda a Sexta: 08:00 a 16:00
- Sábados: 08:00 a 13:00
- Domingos: 09:00 a 16:00
Guayaramerin
Escritório do aeroporto

Endereço: Calle 25 de Mayo entre Federico Roman e Oruro em frente à Plaza Herniarán Roca Casanova
Área: bairro 9 de abril
Mapa: https://goo.gl/maps/UA2Nt91b2BvnH2ZM6
Agendar: 06:00 a 21:00
Telefone: 69420343
Horários de atenção:
- Segunda a Sexta: Das 08:00h às 12:00h e das 14:30h às 18:00h
- Sábados: 08:00 h às 12:00 h
- Domingos: 7h00 às 11h00
Trinidad
Escritório do aeroporto

Endereço: Aeroporto Jorge Henrich Arauz
Área: Aeroporto
Mapa: https://goo.gl/maps/UaBqm3CgbJn3Z8V17
Telefone: 69420479
Horários de atenção:
- Segunda a Sexta: 08:00 a 17:30
- Sábados: 07:00 a 12:30
- Domingos: 08:00 a 14:00
Sucre
Escritório do aeroporto

Endereço: Aeroporto de Alcântara
Área: Alcântara
Mapa: https://goo.gl/maps/AYyPBY7u1f8BGLLL9
Telefone: 69420473
Horários de atenção:
- Segunda a quinta: 07h00 às 10h00 Tarde 17h30 às 20h00
- Sexta-feira: 14:00 a 20:30
- Sábados: 7:00 a 13:00
- Domingos: 14:00 a 20:30
Oficina Central

Endereço: Dalence N 138 entre Bolívar e Nicolas Ortiz
Área: Centro Plaza 25 de Mayo
Mapa: https://goo.gl/maps/99UavCGmEg3vXbyG6
telefones: 469-14716
Horários de atenção:
- Segunda a Sexta: 08:30 a 16:00
- Sábados: 09:00 a 12 30
Cobija
Escritório do aeroporto

Endereço: Aeroporto Internacional Aníbal Arab Fadul
Área: Aeroporto
Mapa: https://goo.gl/maps/QGAXuTmvccXgx5L4A
Telefone: 69420487
Horários de atenção:
- segunda a sexta: 08:00 a 12:30
- Sábados: 08:30 a 12:30
Oficina Central

Endereço: Av 16 de Julio número 121 entre tcnl Cornejo e rua Santa Cruz
Mapa: https://goo.gl/maps/eunEMVSY9HyHH4bm7
telefones: 69420487
Horários de atenção:
- De segunda a sexta: das 08h00 às 12h30 e das 15h00 às 18h00
- Sábados: 08:30 a 12:30
MERCADORIAS PERIGOSAS
A Ecojet não transporta mercadorias perigosas

Contrato de transporte aéreo
Aviso Importante: Recomenda-se que o remetente, às suas expensas, assuma a contratação do Seguro para proteger os seus interesses contra todas as eventualidades.
PRIMEIROS – PARTES: a) O TRANSPORTADOR, doravante ECO-JET S.A., é a Companhia Aérea responsável pelo transporte; b) o REMETENTE é a pessoa física ou jurídica que embarca e expedi a carga; c) o DESTINATÁRIO é a pessoa física ou jurídica a quem a carga é endereçada.
SEGUNDO – CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO: Este documento constitui um contrato de adesão voluntária, portanto, não é negociável. TERCEIRO – A IDENTIDADE DO REMETENTE E DO DESTINATÁRIO: Para assinar o Conhecimento Aéreo e este Contrato de Transporte Aéreo, o REMETENTE tem a obrigação de se identificar através de um Bilhete de Identidade válido, o qual não deverá apresentar danos ou arranhões que suscitem dúvidas. sobre sua validade ou autenticidade, cujos dados serão transcritos neste documento e ratificados com sua assinatura. Da mesma forma, o DESTINATÁRIO deverá comparecer munido de sua Carteira de Identidade para poder retirar a carga ou encomenda transportada. com sua assinatura. Da mesma forma, o DESTINATÁRIO deverá comparecer munido de sua Carteira de Identidade para poder retirar a carga ou encomenda transportada.
QUARTO – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO REMETENTE: a) É responsável pela veracidade das indicações e declarações relativas à carga que constam do Conhecimento Aéreo. Se as suas declarações forem irregulares, inexatas, incompletas ou falsas, você será responsável por quaisquer danos que tal circunstância cause à transportadora ou a terceiros; b) tem a obrigação de mostrar o conteúdo da remessa ao depositá-la nos escritórios da ECO-JET S.A.. Caso a carga seja de extremo cuidado devido à sua qualidade ou fragilidade, a palavra “FRÁGIL” deverá constar no sua embalagem; Caso corresponda a ser transportado na posição vertical ou horizontal, deverá informá-lo para seu correspondente registro no Conhecimento Aéreo; c) deverá depositar a remessa devidamente etiquetada e marcada com o endereço correto do DESTINATÁRIO, acondicionada de forma que garanta seu transporte seguro nas condições normais e normais de movimentação de carga; d) é responsável por todas as despesas e custos relacionados ao envio. Todas as despesas de devolução da carga ao ponto de origem expressamente solicitadas, incluindo custos de armazenamento ou depósito, são de sua responsabilidade; e) deve apresentar todos os documentos que devem ser anexados ao Conhecimento Aéreo para cumprir os requisitos exigidos pelas autoridades nacionais e f) é responsável pelo cumprimento das normas de segurança próprias do transportador.
QUINTO – DIREITO DE INSPEÇÃO DE ENVIO: ECO-JET S.A. tem o direito de revisar e verificar qualquer remessa na presença do REMETENTE na modalidade “OPEN CAPACITY” sem qualquer limitação. Caso o REMETENTE não permita a revisão do envio, a ECO-JET S.A. reserva-se o direito de negar o serviço de transporte.
SEXTO - CARGA NÃO RECLAMADA: Se após 6 (seis) meses a carga não for retirada ou reclamada pelo DESTINATÁRIO, ou seu retorno ao ponto de origem não for solicitado pelo REMETENTE, ela será inventariada e descartada conforme norma. O prazo acima descrito não se aplicará a cargas consideradas perecíveis, reservando-se a ECO-JET S.A. o direito de decidir o seu destino por razões de higiene e saúde. ECO-JET S.A. não se responsabiliza por quaisquer danos ou perdas sofridas durante o seu depósito.
SÉTIMO – DIREITO DE OPOSIÇÃO AO TRANSPORTE: Protegida pela regulamentação vigente, a ECO-JET S.A. tem todo o direito de se opor ou recusar o transporte de qualquer tipo de carga cuja embalagem esteja em mau estado ou não seja adequada ao tipo de carga declarada. Da mesma forma, você poderá recusar o transporte de qualquer artigo ou carga que neste Conhecimento Aéreo apresente declaração falsa, avaliações errôneas ou que seja declarado como material não aceitável para transporte.
OITAVO – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR: Em caso de destruição acidental, perda ou avaria da carga, a responsabilidade da ECO-JET S.A. limita-se a reembolsar até o valor de 17 DSE (Direitos de Saque Especiais), observado o estabelecido no artigo nº 127 da Lei 2.902 – Lei de Aviação Civil, salvo declaração especial do expedidor ou expedidor ao transportador no momento da a revisão e/ou entrega de remessas e mediante pagamento de eventual taxa complementar. Nesse caso, o transportador fica obrigado a pagar o valor declarado, salvo se provar que o valor real da carga é inferior ao valor declarado ou que esse valor é superior ao interesse real do expedidor. O transportador não será responsável se provar que ele e os seus dependentes tomaram todas as medidas para evitar o dano ou que lhe foi impossível tomá-las.
NONO – EXCLUSÃO DE DANOS CONSEQUENCIAIS: ECO-JET S.A. não será responsável - em qualquer caso - por danos consequentes como perda de rendimentos económicos, lucros cessantes, juros, perdas de mercado ou quaisquer outros danos civis decorrentes da destruição, perda ou avaria da carga e que tenham sido reclamados pelo REMETENTE , o DESTINATÁRIO ou terceiros a ele vinculados, limitando-se apenas ao cumprimento do disposto na cláusula oitava.
DÉCIMO - RESPONSABILIDADES QUE NÃO SÃO ASSUMIDAS: ECO-JET S.A. não se responsabiliza por: a) perda de joias, dinheiro ou valores que não tenham sido formalmente declarados no Conhecimento Aéreo; b) atrasos na entrega da carga por motivos climáticos imprevistos, força maior ou causa razoável e justificada que impossibilite o devido cumprimento; c) por quaisquer danos eléctricos ou magnéticos, apagamentos ou quaisquer outros danos causados a dados, imagens electrónicas, fotografias ou gravações de qualquer espécie; d) por danos causados à carga perecível causados por alterações climáticas ou técnicas justificadas ou, quando aplicável, devido ao atraso na remoção da carga atribuível ao Destinatário e e) por danos à carga na medida em que estes sejam devidos à natureza ., defeito ou defeitos inerentes à carga.
DÉCIMA PRIMEIRA – RECLAMAÇÕES: a) Em caso de avaria ou perda parcial da carga, o DESTINATÁRIO deverá entrar em contato com a ECO-JET S.A. a sua reclamação e protesto, por escrito, no prazo de catorze (14) dias a contar da data da sua recepção, sendo imprescindível que ambas as partes verifiquem os danos causados no momento da recepção; b) em caso de perda total, resultante de extravio, desaparecimento ou destruição, o protesto deverá ser feito nos mesmos prazos mas a contar da data em que o Transportador informar o Expedidor ou Destinatário da carga de que ocorreu o extravio; c) a falta de protesto nos prazos estabelecidos torna inadmissível qualquer ação contra a ECO-JET S.A.; d) nenhuma reclamação por danos ou perdas será considerada se os custos ou taxas de transporte não tiverem sido integralmente pagos. Os valores reclamados não podem ser deduzidos dos custos de transporte.
DÉCIMA SEGUNDA – ENTREGA DE LA CARGA: ECO-JET S.A. constatará, en presencia del DESTINATARIO, el estado de la carga al momento de la entrega. Una vez la carga haya sido retirada del recinto de almacenaje de ECO-JET S.A. no se aceptará ningún tipo de reclamo relacionado con la misma. Cualquier situación que hubiese afectado el estado de la carga deberá hacerse constar de manera expresa en la Carta de Porte Aéreo al momento de la entrega al DESTINATARIO. ECO-JET S.A., entregará los despachos o embarques en sus oficinas, no teniendo ninguna obligación de informar, en destino, el arribo de la carga al DESTINATARIO.
DÉCIMO TERCEIRO – MATERIAIS QUE NÃO SERÃO ACEITOS PARA TRANSPORTE: a) Armas de fogo; b) artigos perigosos restritos pelos regulamentos da IATA; c) materiais perigosos, explosivos, combustíveis, drogas e precursores; d) animais vivos; e) mercadorias de qualquer natureza cujo transporte seja proibido pela regulamentação nacional ou internacional ou pelas leis específicas do país de origem, do país atravessado em trânsito ou do país de destino da remessa. Qualquer envio ou artigo que necessite de autorização especial para o seu transporte só poderá ser transportado pela ECO-JET S.A., se for acompanhado da respetiva autorização, emitida pela Autoridade competente.
DÉCIMA QUARTA – TRANSPORTE COM PAGAMENTO NO DESTINO: Caso a ECO-JET S.A. concordou em cobrar o valor do transporte no destino, reserva-se o direito de negar a entrega da carga até que todos os valores do transporte tenham sido pagos. Caso o DESTINATÁRIO se recuse a pagar o valor do transporte, a ECO-JET S.A. A carga será devolvida à sua origem para ser entregue ao REMETENTE após cancelamento do transporte utilizado, saindo da ECO-JET S.A. exonerado de qualquer responsabilidade resultante de qualquer dano que possa surgir desta situação.
DÉCIMO QUINTO – SEGURO A PEDIDO DO REMETENTE: a) ECO-JET S.A. poderá contratar Seguro, mediante pagamento, a pedido ou em nome do REMETENTE, por valor não superior a USD 25.000.- (VINTE E CINCO MIL 00/100 DÓLARES NORTE-AMERICANOS); b) a cobertura do Seguro reger-se-á exclusivamente pelos termos e condições constantes da respectiva Apólice, emitida por terceira seguradora; c) danos consequenciais ou consequentes e perdas ou danos resultantes de atrasos no transporte não serão cobertos pela referida Apólice.
DÉCIMO SEXTO – LEGISLAÇÃO ATUAL: O Conhecimento Aéreo e o Contrato Nacional de Transporte Aéreo são regidos pela Lei 2.902 – Lei de Aviação Civil da Bolívia, o D.S. nº 285 de 09/09/09 e demais regulamentações sobre a matéria. Caso o transporte da carga exija escala, escala ou tenha destino final no exterior, serão aplicadas as disposições da Convenção de Varsóvia (1929), da Convenção de Montreal (1999), das normas da IATA e de quaisquer regulamentações internacionais vigentes na matéria.